Denuncie um conflito

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Indicar o nome da ocupação ou comunidade. Quando essa informação for inexistente, indicar o endereço ou ponto de referência + município (Ex.: BR 101 próximo ao Atacadão em Olinda). Quando houver mais de um nome, registrar até 3 nomes, priorizando os nomes mais significativos (Ex.: Ocupação Marielle / Antigo prédio do INSS).

Informação pública - requer atenção especial à proteção da privacidade de informações pessoais de lideranças, moradores, defensores.

Ameaça: pode decorrer tanto de um processo judicial como de processos extrajudiciais, como ameaças ou intimidações por parte de agentes privados, proprietários ou capangas. Casos de suspensão temporária também devem ser registrados como “suspensão temporária + ameaça”, pela fragilidade da suspensão e permanência da ameaça. Casos de remoção parcial em que as famílias que permanecem na ocupação seguem sob ameaça, devem ser registrados como “remoção parcial + ameaça”.

Remoção parcial: houve o despejo ou deslocamento involuntário de uma parte das famílias da comunidade/ocupação. Não necessariamente houve o arquivamento ou o encerramento do processo judicial, ainda podem estar sendo negociadas indenizações e inclusão em programas sociais como "aluguel social". Se as famílias que permaneceram no local ainda estão sendo ameaçadas, selecionar também a opção “ameaça”

Remoção total: houve deslocamento involuntário/despejo de todas as famílias da comunidade/ocupação. Não necessariamente houve o arquivamento ou o encerramento do processo judicial, ainda podem estar sendo negociadas indenizações e inclusão em programas sociais como "aluguel social".

Suspensão definitiva: quando, diante de uma ameaça de remoção, é garantida a segurança da posse às famílias (não necessariamente houve o arquivamento ou o encerramento do processo judicial - que implica em acertos de honorários e outros trâmites) e na avaliação da Defensoria não há como reverter o "ganho" da causa.

Suspensão temporária: quando existe decisão que determina a remoção, mas o cumprimento da desocupação está suspenso. A suspensão pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Pode acontecer da remoção ser suspensa por mais de uma vez (suspensões sucessivas). Um exemplo são os despejos suspensos pela ADPF 828 que suspendeu os despejos em razão da pandemia de Covid-19. Nos casos de suspensão temporária, selecionar também ameaça.

Informação pública.

Ameaça iminente - quando o agente que está ameaçando as famílias impõe uma data para realização da remoção; a remoção pode acontecer a qualquer momento.