
Ocupação São João
Localização:
Três Lagoas (MS)
Situação:
Ameaça, Suspensão temporária
Famílias ameaçadas
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Resumo
A ocupação iniciou em 21/06/2021 quando as famílias que enfrentam sérios problemas sociais e não suportavam mais os custos do morar na cidade, ocuparam duas áreas públicas pertencentes a Prefeitura de Três Lagoas/MS, localizada no Loteamento Jardim das Flores no Bairro São João.
Os procuradores da prefeitura entraram com pedido liminar de Reintegração de Posse na Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas-MS, sendo deferida a Liminar e o prazo de 10 dias para as famílias desocuparem voluntariamente a área. Os Advogados voluntários das familias ingressaram com Agravo de Instrumento no TJMS para suspender os efeitos por diversas violaçoes processuais, contudo, o prazo fora prorrogado por 30 dias e além destas prorrogações tiveram mais duas, sendo a ultima cassada pelo próprio TJMS e que determinou a reintegração imediata.
Diante deste cenários os advogados das famílias Reclamaram ao STF através de uma Reclamação Constitucional sob fundamento de que as decisões proferidas tanto em 1º grau quanto em 2º grau não atendiam os requisitos da ADPF 828 do STF, e diante disto a Ministra Rosa Weber relatora da Reclamação suspendeu a reintegração de posse até que fossem garantidos os requisitos previstos na ADPF 828.
Diante desta decisão a prefeitura apresentou novo pedido de liminar e juntou um plano de realocação das familias, no qual previa o alojamento destas famílias em Estadios de Futebol e Ginásio de Esportes, e o pedido liminar foi deferido bem como o plano apresentado, diante desta situação os advogados das famílias apresentaram Agravo de Instrumento no TJMS, que liminarmente suspendeu a decisão e posteriormente a cassou por estar em desacordo a ADPF 828 e também afrontava a dignidade humana das famílias.
Após estas decisões foi determinada a citação de todas as famílias e também manifestação do Ministério Publico e da Defensoria Publica. E requisitado uma audiência de conciliação entre as partes sem data definida.
E paralelo as demandas judiciais as famílias procuraram o poder público local para tentarem uma abertura de dialogo e uma solução, contudo sem êxito.
Até então o processo encontra-se em 02/02/2023 aguardando manifestação do Ministério Publico a respeito do pedido da prefeitura em demolir as casas de alvenaria e também em relação ao pedido dos advogados das famílias de suspensão do feito até que sejam montados os referidos comitês de conflitos nos tribunais previstos na ADPF 828 em sua ultima decisão.
Justificativa apresentada para o despejo/ameaça:
Reintegração de posse / violação da posse ou propriedade do autor do processo
Na mídia
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